Registador Metrológico

Registador Metrológico de Temperatura

O Registador Metrológico de Temperatura apresenta-se como uma solução completa de hardware e software para a monitorização de temperaturas enquadrada nos requisitos legais exigidos para aplicação no sector alimentar, certificada pelo Instituto Português da Qualidade. Uma solução que assegura um padrão de qualidade acrescido à sua área de negócio.

Pontos de foco:

ESPECIFICAÇÕES DE RÁDIO
Alcance

Até 4 Km LoS, 868MHz, 27 dBm (0,5 W)

*O alcance está condicionado pelas condições do ambiente e pela linha de vista.

Frequência

868 a 870 MHz

Método de encriptação

AES 128-bit

Sensivity do receptor

-97 A 110 dBm

REDE SEM FIOS
Máximo de dispositivos

55

Máximo de Hops

13

Período de comunicação

1 a 1800 segundos

MEDIÇÃO DE TEMPERATURA - SONDA EXTERNA
Intervalo

-40 a 80ºC

Tempo de resposta

1 segundo

TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO
3x3.6 AA baterias de lítio
3 anos de duração estimada da bateria

* Considerando um período de comunicação de 10 minutos, e potência máxima de transmissão (27dBm) a 25ºC, com baterias PN EVE ER14505M.

ÍNDICE DE PROTEÇÃO
IP67
REGISTO E MONITORIZAÇÃO

A Tekon Electronics desenvolveu um Registador Metrológico de Temperatura, aprovado pelo Instituto Português da Qualidade, para registo e monitorização de temperaturas em instalações de frio.

ALARMES E AVISOS CONFIGURÁVEIS

O sistema oferece mais-valias além do cumprimento do requisito legal, permitindo a definição de Alarmes e Avisos configuráveis, de forma a evitar perda de matéria-prima, por avarias no sistema de refrigeração ou pelo esquecimento de uma porta aberta.

SOLUÇÃO COMPLETA COM HARDWARE E SOFTWARE

Toda a informação é armazenada e pode ser consultada através do software, permitindo a exportação de dados e emissão de relatórios para análise de tendências e avaliação de eventuais anomalias no processo.
Esta é uma solução completa, de hardware e software que oferece total conformidade para o cumprimento da norma NP EN 12830.

ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS

O armazenamento de alimentos refrigerados ou congelados em arcas superiores a 10m3 obriga à instalação de um registador metrológico de temperatura, com vista a fiscalização dos registos pelas entidades competentes.

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